Informações aos Credores
Informativo – Quadro de Credores
A Portocred em liquidação extrajudicial, por meio de seu liquidante, Sr. Cornélio Farias Pimentel, informa que está em andamento o processo para fechamento do quadro de credores provisório, seguindo os passos estabelecidos pela lei 6.024/74 e Manual do Liquidante.
De acordo com a lei em seu Art . 24. Os credores serão notificados, por escrito, da decisão do liquidante, os quais, a contar da data do recebimento da notificação, terão o prazo de dez dias para recorrer, ao Banco Central do Brasil, do ato que lhes pareça desfavorável.
Tal processo está ocorrendo e os credores que já apresentaram suas declarações de crédito estão sendo paulatinamente notificados.
Assim que finalizada esta etapa, e de acordo com o Art. 25 da mesma lei:
Esgotando o prazo para a declaração de créditos e julgados estes, o liquidante organizará o quadro geral de credores e publicará, na forma prevista no artigo 22, aviso de que dito quadro, juntamente com o balanço geral, se acha afixado na sede e demais dependências da entidade, para conhecimento dos interessados.
Portanto, assim que julgados os créditos e finalizados os prazos, será efetuada a publicação de acordo com o que estabelece a lei.
Manteremos avisos e publicações legais neste ambiente oficial:
www.portocred.com.br
Dúvidas, poderão ser reportadas ao seguinte endereço de e-mail:
liquidacao@portocred.com.br
Porto Alegre, 11/07/2024.
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Aviso aos credores!
PORTOCRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CNPJ nº 01.800.019/0001-85
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES AVISO AOS CREDORES
O Sr. Liquidante da PORTOCRED devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil, CONVOCA, na forma do artigo 22 e seus parágrafos da Lei 6024/74, de 13 de março de 1974, os credores para apresentarem suas declarações de crédito, em até 30(trinta) dias corridos, contados da publicação do presente edital. As declarações de crédito deverão ser feitas mediante preenchimento de formulário próprio, que serão recebidas acompanhadas dos documentos (originais ou cópias autenticadas) comprobatórios dos respectivos créditos. Ficam dispensados desta formalidade os credores por Depósito ou por Letras de Câmbio de Aceite da instituição financeira liquidanda. Incluem-se na dispensa, os credores que já tenham recebidos restituições parciais do Fundo Garantidor de Crédito – FGC e que ainda tenham créditos a receber da PORTOCRED, pois estes serão automaticamente inscritos no quadro de credores.
As declarações deverão ser assinadas pelo credor ou por seu representante/procurador legal (comprovadamente constituído). O Formulário para declaração de crédito poderá ser preenchido diretamente em nosso site.www.portocred.com.br ou ser obtido na sede da Liquidanda, situada na Rua Piauí, 193, Bairro Santa M Goretti, Cep: 91030-320, Porto Alegre/RS. As declarações de crédito deverão ser entregues no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 às 12h e das 14h às 16 horas, ou poderão ser encaminhadas pelo correio para o mesmo endereço com aviso de recebimento (AR-Registrada) ou ainda, digitalmente para o e-mail liquidacao@portocred.com.br. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone nº (51) 3014-7704 ou e-mail liquidacao@portocred.com.br. Porto Alegre, 31 de julho de 2023 CORNELIO FARIAS PIMENTEL - Liquidante
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