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A Letra de Câmbio Portocred é um título de renda fixa nas modalidades pré e pós-fixadas com ótima rentabilidade.
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Portocred S.A, Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 01.800.019/0001-85, Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, atua há mais de quinze anos como uma das maiores financeiras do Rio Grande do Sul e oferece aplicações em Letra de Câmbio e Recibo de Depósito Bancário cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 250.000,00 por CPF e/ou CNPJ e por instituição ou conglomerado financeiro de acordo com os limites de cada opção de investimento. Na modalidade pré-fixada, o investidor já sabe a rentabilidade no momento da aplicação. Na modalidade pós-fixada, a rentabilidade está vinculada ao desempenho do indicador de mercado CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro). Em caso de resgate antecipado, os rendimentos podem sofrer redução de valores e/ou incidência de IOF. Há incidência de IR sob os rendimentos obtidos. A Portocred S.A. oferece, ainda, atendimento personalizado através de profissionais certificados pela ANBIMA/CVM. Para obter maiores esclarecimentos, valores mínimos de aplicações, taxas e prazos, ou, ainda, qualquer outro esclarecimento entre em contato diretamente com os (as) nossos(as) Operadores(as) de Captação e inicie seu atendimento personalizado.
• Aplicações a partir de R$ 100,00
• Garantia de até R$250 mil do FGC por CPF e/ou CNPJ
• Rendimentos maiores que o da poupança e CDB
• Operadores de captação e agentes autônomos certificados pela ANBIMA
• As aplicações são registradas na CETIP
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Os contratos de empréstimo pessoal celebrados com os clientes, doravante designados MUTUÁRIOS e a Portocred S.A., Crédito, Financiamento e Investimento, instituição financeira com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Doutor Nilo Peçanha, 2900, andar 10 e 11 Conj 1101, Chácara das Pedras inscrita no CNPJ sob o nº 01.800.019/0001-85, doravante designada CREDOR, serão regidos conforme os seguintes termos:
1. Operação - O CREDOR concede ao MUTUÁRIO, que aceita, um empréstimo no valor e condições indicadas no Termo de Adesão/ Sumário, cujo valor líquido será creditado ao MUTUÁRIO em conta de sua titularidade, nos termos da legislação vigente. Com a liberação na forma ora autorizada, a obrigação contratual do CREDOR estará plenamente cumprida, inexistindo erros ou vícios legais que possam ser alegados futuramente.
1.1. Os valores cobrados a título de tarifas, IOF e Seguros (Pagamentos Autorizados) compõem o custo efetivo total da operação (CET).
2. Juros - Sobre o débito do MUTUÁRIO decorrente do presente Contrato, compreendendo valor líquido da operação, impostos, tarifas, seguros (Valor Principal do Financiamento), incidirão os juros anuais, pré-fixados, no percentual indicado no contrato/termo de adesão/sumário, que decompostos constituem a taxa mensal, também descrita no mesmo contrato/termo de adesão/sumário. Os juros ora estabelecidos já estão calculados e integrados ao Valor das Parcelas.
2.1. Periodicidade de Capitalização – Os juros serão capitalizados diariamente, sendo aplicados e devidos mensalmente nos vencimentos, incidindo sobre o saldo devedor do período que antecede ao pagamento dos encargos.
3. Pagamento – O pagamento do montante total devido ao CREDOR será efetuado em parcelas mensais sucessivas, mediante: (i) boleto bancário emitido pelo CREDOR, pago exclusivamente na rede bancária, (ii) cheques de emissão do MUTUÁRIO, (iii) débito em conta corrente de sua titularidade ou qualquer outra forma que venha a ser convencionada entre MUTUÁRIO e CREDOR.
3.1. A primeira parcela devida será paga na data estabelecida no contrato/termo de adesão/sumário, e as demais no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vencimento da primeira parcela, e assim, mensal e sucessivamente, até a data de vencimento da última parcela, também indicada no mesmo Quadro do preâmbulo. No caso da data de vencimento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte à data de vencimento.
3.2. Pagamento através de ficha de compensação bancária (Boleto): (i) as parcelas deverão ser pagas na rede bancária ou nos locais indicados pelo Banco, mediante autenticação do recibo, conforme instruções contidas no Boleto; (ii) o não recebimento do Boleto por qualquer motivo, bem como sua perda ou extravio, não eximirá o MUTUÁRIO da obrigação de pagamento das parcelas, cabendo-lhe diligenciar para que todos os pagamentos sejam efetuados nos respectivos vencimentos;
3.3. Pagamento através de cheques: (i) o MUTUÁRIO entrega cheques de sua emissão, cruzados e nominais ao CREDOR, nos valores correspondentes às parcelas do financiamento, para apresentação dos mesmos à compensação nas datas dos respectivos vencimentos; (ii) a quitação da parcela do financiamento somente terá validade com a efetiva compensação do cheque correspondente; (iii) O CREDOR poderá enviar fichas de compensação em substituição aos cheques emitidos para pagamento das parcelas do financiamento, no caso da impossibilidade de apresentação destes à compensação por qualquer motivo.
3.4. Pagamento através de débito em conta: as parcelas serão debitadas mensalmente na conta corrente de titularidade do Cliente, indicada no preâmbulo do contrato/termo de adesão/sumário, nas datas originalmente avençadas, para o que fica desde já o CREDOR irrevogavelmente autorizado, podendo ainda o CREDOR, caso não consiga efetivar o débito no valor ou na data originalmente avençada, realizá-lo em outra data, até a liquidação integral do débito.
3.5. O MUTUÁRIO renuncia desde já à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta corrente do CREDOR sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com esta cláusula não concederá quitação, e será devolvido pelo CREDOR, sem que assista qualquer direito de remuneração, não importando a data da referida devolução.
4. Seguro Proteção Financeira – Em garantia das obrigações assumidas, o MUTUÁRIO poderá contratar seguro proteção financeira, onde o CREDOR figurará como beneficiário, para fins de quitação das parcelas vincendas do contrato, devendo observar as exigências da seguradora.
4.1. Para tanto, é dada ao MUTUÁRIO a opção de contratar a apólice de seguro disponibilizada pelo CREDOR, conforme opção indicada no contrato/termo de adesão/sumário, ou outra apólice, de sua livre escolha,, que deverá ser submetida à avaliação e aceitação do CREDOR.
4.2. Na opção pela contratação da apólice disponibilizada pelo CREDOR, será devido o pagamento do valor indicado no contrato/termo de adesão/sumário, à título de prêmio do seguro, a ser financiado juntamente com o valor da compra. Nessa hipótese, o MUTUÁRIO declara-se ciente e de acordo com as Condições Particulares do Seguro, as quais lhe foram apresentadas neste ato. Declara ainda que, até o presente momento, está em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional, e não possui doenças preexistentes de seu conhecimento.
4.3. No caso de ocorrência de sinistro, a obrigação de acionamento e envio de documentos à Seguradora para fins de recebimento de indenização é exclusivamente do MUTUÁRIO. Na ocorrência de evento de sinistro previsto na apólice, enquanto não acionada a Seguradora pelo MUTUÁRIO, poderá o CREDOR tomar todas medidas cabíveis para recebimento das parcelas vencidas do contrato.
5. Encargos em razão da inadimplência – O não pagamento dentro dos respectivos vencimentos de qualquer uma das obrigações pactuadas acarretará o vencimento antecipado das demais, vencidas e vincendas, na sua totalidade.
5.1. Na falta de pagamento de qualquer quantia principal ou acessória, em seu vencimento, fica o MUTUÁRIO e o(s) Avalista(s)/Devedor(es) Solidário(s) obrigados ao pagamento de tal quantia devidamente acrescida de comissão de permanência, às taxas de mercado do dia do efetivo pagamento (nunca inferiores à taxa de juros praticada no presente contrato), por dia de atraso, a exclusivo critério do CREDOR, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor corrigido, multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total encontrado e o respectivo imposto sobre operações financeiras.
5.2. Independente do meio de pagamento escolhido para pagamento das obrigações assumidas no presente contrato, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela devida, fica desde já o CREDOR autorizado a debitar na conta corrente indicada no contrato/termo de adesão/sumário, os valores devidos oriundos do presente contrato, total ou parcialmente, até a sua integral liquidação.
6. Despesas e Honorários em Razão de Eventual Cobrança – O CREDOR poderá, em caso de inadimplência, cobrar do MUTUÁRIO todas as despesas de cobrança extrajudicial no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito devido, acrescido dos encargos estabelecidos na Cláusula anterior. Em caso de cobrança judicial, serão devidos os mesmos montantes, acrescidos das custas e quaisquer outras despesas judiciais e/ou processuais e honorários advocatícios arbitrados em juízo.
6.1. O MUTUÁRIO autoriza o CREDOR a dar conhecimento e encaminhar a empresas de cobranças e/ou advogados estranhos ao seu quadro funcional, documentos e informações, inclusive cadastrais, referentes ao presente financiamento, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial.
7. Vencimento Antecipado – Além das demais hipóteses estabelecidas na lei e neste Contrato, o débito devido ou seu saldo devedor será considerado imediatamente vencido, independentemente de qualquer aviso ou notificação, exigível com todos os acessórios e encargos aqui previstos, nos casos de: a) inadimplência do MUTUÁRIO em pagar qualquer parcela; b) qualquer infração às obrigações assumidas neste Contrato; c)apontamento no SPC/Serasa ou de protestos contra o MUTUÁRIO; d) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou falecimento, conforme o caso, do MUTUÁRIO.
8. Pagamento Antecipado – Será facultado ao MUTUÁRIO amortizar ou liquidar antecipadamente a dívida oriunda da presente Contrato, mediante solicitação por escrito ao CREDOR, observado o disposto nas cláusulas seguintes.
8.1. De acordo com os normativos vigentes, o valor presente dos pagamentos para fins de amortização ou de liquidação antecipada será calculado da seguinte forma: (i) no caso do prazo a decorrer da operação, no momento da solicitação, ser de até 12 (doze) meses, com a utilização da taxa de juros pactuada neste Contrato; ou (ii) no caso do prazo a decorrer da operação, no momento da solicitação, ser superior a 12 (doze) meses, com a utilização de taxa equivalente à soma do ”spread”, na data da contratação com a taxa Selic mais recente disponível na data da solicitação; ou b) da taxa de juros pactuada neste Contrato, se a solicitação ocorrer no prazo de até 7 (sete) dias a contar da presente data.
8.2. Entende-se como a) “spread”: a diferença entre a taxa de juros pactuada neste Contrato e a taxa Selic apurada na data da contratação; e b) taxa Selic: a taxa média ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
8.3. A liquidação antecipada das parcelas deste Contrato deverá obedecer sempre à ordem cronológica de vencimentos, liquidando-se primeiramente as parcelas com vencimentos mais próximos, e assim sucessivamente.
9. Custo Efetivo Total (CET) – O CET, indicado no contrato/termo de adesão/sumário, representa as condições do empréstimo vigentes na data de seu cálculo, sendo que para este cálculo foram considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros anual pactuada neste contrato.
9.1. Além dos encargos previstos, o MUTUÁRIO declara ter recebido previamente à contratação do empréstimo a Planilha de Cálculo do CET e que através desta tomou conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados neste cálculo, e, desde já, autoriza o CREDOR a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros, tributos, tarifas e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
10. Título Executivo - O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931, de 02/08/2004.
10.1. No caso de falta de pagamento das parcelas, o CREDOR poderá optar pela cobrança somente da parcela devida, comprometendo-se o MUTUÁRIO a pagá-la imediatamente, sob pena de ter a dívida toda por vencida desde logo. O MUTUÁRIO se declara ciente de que este, ou qualquer outro ato de tolerância, se realizado pelo CREDOR, neste Contrato ou em qualquer outro instrumento firmado pelas partes, não importará em novação ou alteração das condições aqui estipuladas, constituindo-se mera liberalidade.
10.2. Na hipótese de eventual inadimplência do MUTUÁRIO, o CREDOR poderá promover o protesto da presente Contrato e as medidas judiciais cabíveis, iniciando a execução por quantia certa contra devedor solvente, sem consulta ou anuência do MUTUÁRIO.
11. Compensação – Nos termos permitidos pela legislação e regulamentação em vigor, o CREDOR e o MUTUÁRIO concordam expressamente em proceder à compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Assim, vencida a Contrato e não liquidada, ou na ocorrência de vencimento antecipado, o MUTUÁRIO, autoriza o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, a promover a compensação total ou parcial da dívida contraída, nos termos deste instrumento, com ativos e/ou fundos disponíveis que os mesmos tenham junto ao CREDOR, em valor suficiente para a liquidação ou amortização parcial do saldo devedor existente.
12. Outras Obrigações do MUTUÁRIO – Em virtude do empréstimo concedido, o MUTUÁRIO responsabiliza-se ainda perante o CREDOR, a manter constantemente atualizados, por escrito, junto ao CREDOR, seu(s) endereço(s) para efeito de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente deste instrumento.
13. Avalista(s)/Devedor(es) Solidário(s) – O(s) Avalista(s)/Devedor(es) Solidário(s)/Terceiro Garantidor comparece(m), neste ato, ratificando os termos deste instrumento e responsabilizando-se solidária e incondicionalmente por todas as obrigações decorrentes do presente na qualidade de principal(is) pagador(es), renunciando, expressamente, aos benefícios dos artigos 333, parágrafo único, 366, 827, 829, 830, 837 e 838 do Código Civil.
14. Cessão - O CREDOR poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos, obrigações e garantias do presente Contrato, inclusive mediante a emissão de Certificados com lastro no presente título, podendo negociá-lo livremente no mercado, em conformidade com a legislação em vigor.
15. Consultas e Registros aos Órgãos de Proteção ao Crédito e SCR - O MUTUÁRIO e o Avalista/Devedor Solidário/Terceiro Garantidor autorizam o CREDOR a efetuar consultas ao Sistema de Risco de Crédito do Banco Central e a todas as organizações de cadastros e informações sobre seus débitos, bem como autoriza a divulgação dos dados relativos às obrigações assumidas perante o CREDOR, inclusive cadastrais, para constarem dos bancos de dados da SERASA, SCI, SCPC e assemelhados, cuja finalidade será o compartilhamento com os contratantes das referidas entidades, os quais serão utilizados para subsidiar decisões de crédito e negócios.
16. Foro - As partes elegem o foro do domicílio do MUTUÁRIO, como competente para dirimir as dúvidas e litígios decorrentes deste instrumento.
O presente contrato encontra-se registrado no 1º Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre sob o n º 014432.
COMUNICADO REFERENTE AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) Nos termos da legislação vigente, informamos que: a) o SCR tem por finalidade (i) fornecer informações ao Banco Central, para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, e (ii) permitir a troca dessas informações entre as instituições financeiras, para subsidiar decisões de crédito; b) todos os débitos e responsabilidades decorrentes de operações de créditos realizadas pelos clientes serão registradas no SCR; c) o cliente pode ter acesso aos dados constantes em seus nomes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central; d) os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações do SCR devem ser dirigidas à Portocred por meio de requerimento escrito e fundamentado, e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial; e) a consulta sobre qualquer informação do SCR depende da prévia autorização do cliente.
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O USUÁRIO está ciente de que caso venha a desistir da contratação de crédito por meio da simulação desta proposta, deverá contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente da PORTOCRED a fim de solicitar a exclusão dos seus dados da respectiva base de dados.
Este Termo de Uso foi definido de acordo com o Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e demais leis complementares, inclusive, a Lei nº 12.965, de 23 de Abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Está eleito o foro Comarca da Capital de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir e julgar qualquer questão relativa a este Termo de Uso e sobre a relação entre o SITE e o USUÁRIO.
COMUNICADO REFERENTE AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR)
Nos termos da legislação vigente, informamos que: a) o SCR tem por finalidade (i) fornecer informações ao Banco Central, para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, e (ii) permitir a troca dessas informações entre as instituições financeiras, para subsidiar decisões de crédito; b) todos os débitos e responsabilidades decorrentes de operações de créditos realizadas pelos clientes serão registradas no SCR; c) o cliente pode ter acesso aos dados constantes em seus nomes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central ; d) os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações do SCR devem ser dirigidas à Portocred por meio de requerimento escrito e fundamentado, e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial; e) a consulta sobre qualquer informação do SCR depende da prévia autorização do cliente.
Considerando que a informação é todo e qualquer conteúdo ou conjunto de dados que possua valor para alguma pessoa ou para alguma organização, a Segurança da Informação é a proteção ou preservação desse valor.
Objetivos da Segurança da InformaçãoIntegridade: manter a informação original ou sem alterações indevidas;
Confidencialidade: garantir que a informação seja acessada apenas por quem for expressamente autorizado;
Disponibilidade: garantir que a informação esteja disponível quando requisitada.
Acessibilidade: garantir que a informação esteja acessível para todos os usuários autorizados sem qualquer forma de discriminação;
A Segurança da Informação deve cobrir toda e qualquer informação da Instituição, esteja ela em meios eletrônicos, papel ou até mesmo na mente dos funcionários.
Porque é importante?Investidores, clientes e fornecedores, ao perceberem uma organização que administra a segurança de suas informações, sabem que, como consequência, ela tem maior capacidade de se sustentar.
Processos de Segurança da InformaçãoAnálise e Gerência de Riscos
Auditorias em Segurança da Informação
Classificação da Informação
Comunicação em Segurança da Informação
Gestão da Política de Segurança da informação
Gestão de Incidentes de Segurança da Informação
Gestão de Planos de Continuidade
Indicadores de Segurança da Informação
Portabilidade é a possibilidade de o Cliente que contratou uma operação de crédito em uma Instituição Financeira transferir operações de crédito de uma Instituição Financeira para outra, desde que o valor e o prazo da operação na nova Instituição não sejam superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade. Para solicitar a portabilidade de sua operação de crédito ou para maiores informações, entre em contato com o nosso SAC ou nossa Central de Relacionamento.
A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos, com a devolução integral do valor pago. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro. A comercialização de seguro é fiscalizada pela SUSEP. Telefone SUSEP 0800 021 84 84 www.susep.gov.br
É direito do consumidor a liquidação antecipada de seu débito, com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, cujos cálculos serão realizados nos termos da Resolução 3.516/2007 do Conselho Monetário Nacional. Para solicitar o saldo devedor para liquidação antecipada de parcelas ou de contratos, ou obter mais informações, entre em contato com o nosso SAC ou nossa Central de Relacionamento.
| Prazo da Aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | (22.5%) |
| A partir de 181 a 360 dias | (20.0%) |
| A partir de 361 a 720 dias | (17.5%) |
| A partir de 721 dias | (15.0%) |
*As Aplicações em Letra de Câmbio e RDB da Portocred S.A Crédito Financiamento e Investimento contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de acordo com a Resolução 4.222/13 do Conselho Monetário Nacional (CMN) para valores de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ e por Instituição participante do sistema.
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Nos termos da Res. 3658/2008, a PORTOCRED S.A. CFI esclarece que:
a) o SCR tem por finalidade (i) fornecer informações ao Banco Central, para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, e (ii) permitir a troca dessas informações entre as instituições financeiras, para subsidiar decisões de crédito;
b) todos os débitos e responsabilidades decorrentes de operações de créditos realizadas pelos clientes serão registradas no SCR;
c) o cliente pode ter acesso aos dados constantes em seus nomes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central (CAP);
d) os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações do SCR devem ser dirigidas à PORTOCRED, por meio de requerimento escrito e fundamentado, e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial;
e) a consulta sobre qualquer informação do SCR depende da prévia autorização do cliente.
É o custo total apurado em uma operação de empréstimo ou financiamento pactuada entre cliente Pessoa Física e uma Instituição Financeira. Este custo é informado em forma de taxa percentual anual, que levará em conta o prazo, valor do empréstimo ou financiamento, Taxa de Juros, IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras, Tarifas, Seguros, e outras despesas ligadas à operação de crédito. Consulte o CET previamente à contratação da operação.
1. O que é Cadastro Positivo?
Cadastro positivo é o nome dado a uma política pública destinada à formação do histórico de crédito de pessoas naturais e jurídicas, por meio da criação de bancos de dados com informações de pagamento de dívidas e de cumprimento de outras obrigações pecuniárias dessas pessoas. O cadastro positivo é disciplinado pela Lei nº 12.414, de 2011, pelo Decreto nº 7.829, de 2012, e pela Resolução nº 4.172, de 2012.
2. Qual a finalidade do Cadastro Positivo?
Tem por objetivo subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro aos potenciais credores, permitindo uma melhor avaliação do risco envolvido na operação. Essa melhora na avaliação do risco, por sua vez, poderá resultar na oferta de condições mais vantajosas para o interessado.
3. Quais informações estarão no Cadastro Positivo?
O cadastro é composto pelo histórico de crédito que é o conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento, adimplidas (pagas) ou em andamento, a saber:
I- a data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;
II- o valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
III- os valores devidos das prestações ou obrigações, indicadas as datas de vencimento e de pagamento; e
IV- os valores pagos, mesmo que parciais, das prestações ou obrigações, indicadas as datas de pagamento.
4. Como o interessado solicita a inclusão no Cadastro Positivo?A abertura de cadastro requer autorização prévia e específica do interessado, mediante assinatura em formulário ou cláusula especifica, diretamente à Fonte (Instituição Financeira) ou aos Gestores de Banco de Dados (GBDs). Após a abertura do cadastro, a anotação de informação em banco de dados independe de autorização e de comunicação ao interessado cadastrado.
5. O cliente é obrigado a participar do Novo Cadastro? Existe algum custo ou taxa de manutenção para autorizar a abertura do Novo Cadastro?Não. A autorização de abertura ao Novo Cadastro é espontânea, voluntária e sem custo ou taxa de manutenção. O cliente ainda pode escolher para quais Gestores de Banco de Dados quer enviar seus dados. Em caso de dúvidas, antes de escolher e autorizar a abertura de seu cadastro junto ao GBD, o cliente (pessoa física ou jurídica) pode consultar a sua instituição financeira e obter as informações sobre o GBD(s) escolhido(s).
6. Quem são Gestores de Banco de Dados?Atualmente, Boa Vista Serviços (BVS) e Serasa Experian.
7. O cliente pode acessar seu cadastro?Sim. O cliente cadastrado tem acesso gratuito às informações sobre ele existentes junto aos Gestores de Bancos de Dados e pode, também, solicitar a correção de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada.
A PORTOCRED S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO vem a público informar que pessoas mal intencionadas, identificando-se em nome da Portocred e/ou utilizando-se, indevidamente, de outras informações de propriedade da Portocred, estão oferecendo empréstimos pessoais através de anúncios em jornais, mediante a exigência de pagamento antecipado de valores a título de "Fiança", "Seguro-Fiança" ou Tarifas.
Esclarecemos que a PORTOCRED não exige qualquer tipo de depósito prévio a título de cadastro, tarifa, seguro ou fiança como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos a seus clientes, sendo que tais fatos já foram noticiados às Autoridades Policiais e estão sob investigação policial.
Em caso de dúvidas e/ou denúncias sobre tais práticas, ligar para o telefone 0800 601 7700 ou envie e-mail para ouvidoria@portocred.com.br.
Transparência, honestidade e ética fazem parte dos princípios da Portocred Financeira, por isso tornamos pública esta Política de Privacidade, com o objetivo de apresentar as regras de como usamos e guardamos suas informações.
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ContatosEm caso dúvidas, solicitações, comentários ou sugestões sobre esta Política de Privacidade, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor via e-mail sac@portocred.com.br, informando o motivo do contato no título do e-mail
Esta política está em vigor desde 25 de maio de 2018.
Os contratos de empréstimo pessoal celebrados com os clientes, doravante designados MUTUÁRIOS e a Portocred S.A., Crédito, Financiamento e Investimento, instituição financeira com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Doutor Nilo Peçanha, 2900, andar 10 e 11 Conj 1101, Chácara das Pedras inscrita no CNPJ sob o nº 01.800.019/0001-85, doravante designada CREDOR, serão regidos conforme os seguintes termos:
1. Operação: O CREDOR concede ao MUTUÁRIO, que aceita, um empréstimo no valor e condições indicadas no contrato/termo de adesão/sumário, cujo valor líquido será creditado ao MUTUÁRIO em conta de sua titularidade, nos termos da legislação vigente. Com a liberação na forma ora autorizada, a obrigação contratual do CREDOR estará plenamente cumprida, inexistindo erros ou vícios legais que possam ser alegados futuramente.
1.1.: Os valores cobrados a título de tarifas, IOF e Seguros (Pagamentos Autorizados) compõem o custo efetivo total da operação (CET).
2. Juros: Sobre o débito do MUTUÁRIO decorrente do presente Contrato, compreendendo valor líquido da operação, impostos, tarifas, seguros (Valor Principal do Financiamento), incidirão os juros anuais, pré-taxados, no percentual indicado no contrato/termo de adesão/sumário, que decompostos constituem a taxa mensal, também descrita no mesmo contrato/termo de adesão/sumário. Os juros ora estabelecidos já estão calculados e integrados ao Valor das Parcelas.
2.1. Periodicidade de Capitalização: Os juros serão capitalizados e devidos mensalmente nos vencimentos, incidindo sobre o saldo devedor do período que antecede ao pagamento dos encargos.
3. Forma de Pagamento: O pagamento do montante total devido ao CREDOR será efetuado em parcelas mensais sucessivas, através do desconto em renda mensal oriunda de salário, remuneração, proventos, verbas trabalhistas e/ou benefício previdenciário (doravante “benefícios”), e repasse pelo Empregador nas datas de vencimento das parcelas previstas no preâmbulo.
3.1.: Para tanto, o MUTUÁRIO, neste ato, autoriza expressamente o Empregador, de forma irrevogável, irrenunciável e irretratável, a efetuar o desconto em folha de pagamento de seus benefícios, até a integral liquidação do saldo devedor oriundo da presente cédula, na quantidade e valor das parcelas especificadas no preâmbulo, repassando tais valores diretamente ao CREDOR.
3.2.: A primeira parcela devida será paga na data estabelecida no contrato/termo de adesão/sumário, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, contados a partir da data de vencimento da primeira parcela, e assim, mensal e sucessivamente, até a data de vencimento da última parcela, indicada no mesmo contrato/termo de adesão/sumário.
3.3.: As obrigações do presente contrato são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, pensionistas e/ou dependentes do MUTUÁRIO.
3.4.: O MUTUÁRIO renuncia desde já à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta corrente do CREDOR sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com esta cláusula não concederá quitação, e poderá ser devolvido pelo CREDOR, sem que assista qualquer direito de remuneração, não importando a data da referida devolução. A renúncia feita nesta cláusula é em benefício do MUTUÁRIO, uma vez que o CREDOR não tem condições materiais de identificar depósitos em sua conta corrente.
3.5.: Se, por qualquer motivo ou causa, inclusive na ocorrência de ordem judicial, vier a se constatar a necessidade de redução do valor da prestação a ser consignada na folha de pagamento, para fins de atendimento ao valor máximo da margem consignável definida pelo Empregador, ou não for verificada a averbação da parcela devida para pagamento na data originalmente avençada, ou na hipótese de suspensão e/ou cancelamento, por qualquer motivo, do benefício, que impeça o Empregador de efetuar o desconto e repasse dos valores integrais, nos moldes do disposto nesta cláusula, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, acrescer o número de prestações mensais estipulados no contrato/termo de adesão/sumário, em tantos meses quantos bastem para a liquidação integral da dívida, mediante a incidência dos juros contratualmente estipulados, podendo ainda o CREDOR a efetuar a cobrança diretamente do MUTUÁRIO, através da emissão de boleto bancário.
3.6.: Se o MUTUÁRIO, por qualquer motivo vier a ser afastado ou demitido do emprego, o desconto em folha de pagamento ora mencionado para liquidação do empréstimo incidirá sobre as verbas rescisórias devidas pelo Empregador, até o limite fixado em lei, correspondente a 30%.
3.7. Pagamento através de Débito em Conta: Na hipótese de não pagamento de qualquer parcela devida, o MUTUÁRIO autoriza o CREDOR, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a efetuar em sua conta corrente os débitos oriundos do presente contrato (autorização para débito automático em conta), conforme Termo de Autorização de débito em Conta (TADC), escrito ou por meio de sistema de gravação magnética de voz, comprometendo-se a manter saldo suficiente para saldar o débito.
3.8.: O Empregador não é responsável pela liquidação deste empréstimo.
4. Seguro Proteção Financeira: Em garantia das obrigações assumidas, o MUTUÁRIO poderá contratar seguro proteção financeira, onde o CREDOR figurará como beneficiário, para fins de quitação das parcelas vincendas do contrato, devendo observar as exigências da seguradora.
4.1.: Para tanto, é dada ao MUTUÁRIO a opção de contratar a apólice de seguro disponibilizada pelo CREDOR, conforme opção indicada no contrato/termo de adesão/sumário, ou outra apólice, de sua livre escolha, que deverá ser submetida à avaliação e aceitação do CREDOR.
4.2.: Na opção pela contratação da apólice disponibilizada pelo CREDOR, será devido o pagamento do valor indicado no contrato/termo de adesão/sumário, a título de prêmio do seguro, a ser financiado juntamente com o valor da compra. Nessa hipótese, o MUTUÁRIO declara-se ciente e de acordo com as Condições Particulares do Seguro, as quais lhe foram apresentadas neste ato. Declara ainda que, até o presente momento, está em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional, e não possui doenças preexistentes de seu conhecimento.
4.3.: No caso de ocorrência de sinistro, a obrigação de acionamento e envio de documentos à Seguradora para fins de recebimento de indenização é exclusivamente do MUTUÁRIO. Na ocorrência de evento de sinistro previsto na apólice, enquanto não acionada a Seguradora pelo MUTUÁRIO, poderá o CREDOR tomar todas as medidas cabíveis para recebimento das parcelas vencidas do contrato.
5. Encargos em razão da inadimplência: O não pagamento dentro dos respectivos vencimentos de qualquer uma das obrigações pactuadas acarretará o vencimento antecipado das demais, vencidas e vincendas, na sua totalidade.
5.1.: Na falta de pagamento de qualquer quantia principal ou acessória, em seu vencimento, fica o MUTUÁRIO e o(s) Avalista(s)/Devedor(es) Solidário(s) obrigados ao pagamento de tal quantia devidamente acrescida de comissão de permanência, às taxas de mercado do dia do efetivo pagamento (nunca inferiores à taxa de juros praticada no presente contrato), por dia de atraso, a exclusivo critério do CREDOR, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor corrigido, multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total encontrado e o respectivo imposto sobre operações financeiras.
5.2.: Independente do meio de pagamento escolhido para pagamento das obrigações assumidas no presente contrato, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela devida, fica desde já o CREDOR autorizado a debitar na conta corrente indicada no contrato/termo de adesão/sumário, os valores devidos oriundos do presente contrato, total ou parcialmente, até a sua integral liquidação.
6. Despesas e Honorários em Razão de Eventual Cobrança: O CREDOR poderá, em caso de inadimplência, cobrar do MUTUÁRIO todas as despesas de cobrança extrajudicial no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito devido, acrescido dos encargos estabelecidos na Cláusula anterior. Em caso de cobrança judicial, serão devidos os mesmos montantes, acrescidos das custas e quaisquer outras despesas judiciais e/ou processuais e honorários advocatícios arbitrados em juízo.
6.1.: O MUTUÁRIO autoriza o CREDOR a dar conhecimento e encaminhar a empresas de cobranças e/ou advogados estranhos ao seu quadro funcional, documentos e nformações, inclusive cadastrais, referentes ao presente financiamento, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial.
7. Vencimento Antecipado: Independente do meio de pagamento escolhido para pagamento das obrigações assumidas no presente contrato, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela devida, fica desde já o CREDOR autorizado a debitar na conta corrente indicada no contrato/termo de adesão/sumário, os valores devidos oriundos do presente contrato, total ou parcialmente, até a sua integral liquidação.
a) inadimplência do MUTUÁRIO em pagar qualquer parcela;
b) qualquer infração às obrigações assumidas neste Contrato;
c) apontamento no SPC/Serasa ou de protestos contra o MUTUÁRIO;
d) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou falecimento, conforme o caso, do MUTUÁRIO.
8. Pagamento Antecipado: Será facultado ao MUTUÁRIO amortizar ou liquidar antecipadamente a dívida oriunda do presente Contrato, mediante solicitação por escrito ao CREDOR.
8.1.: A liquidação antecipada das parcelas deste Contrato deverá obedecer sempre à ordem cronológica de vencimentos, liquidando-se primeiramente as parcelas com vencimentos mais próximos, e assim sucessivamente.
8.2.: O valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada será calculado com a utilização da taxa de juros indicada no Contrato.
9. Custo Efetivo Total (CET): O CET, indicado no contrato/termo de adesão/sumário, representa as condições do empréstimo vigentes na data de seu cálculo, sendo que para este cálculo foram considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros anual pactuada neste contrato.
9.1.: Além dos encargos previstos, o MUTUÁRIO declara ter recebido previamente à contratação do empréstimo a Planilha de Cálculo do CET e que através desta tomou conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados neste cálculo, e, desde já, autoriza o CREDOR a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros, tributos, tarifas e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
10. Título Executivo: O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931, de 02/08/2004.
10.1.: No caso de falta de pagamento das parcelas, o CREDOR poderá optar pela cobrança somente da parcela devida, comprometendo-se o MUTUÁRIO a pagá-la imediatamente, sob pena de ter a dívida toda por vencida desde logo. O MUTUÁRIO se declara ciente de que este, ou qualquer outro ato de tolerância, se realizado pelo CREDOR, neste Contrato ou em qualquer outro instrumento firmado pelas partes, não importará em novação ou alteração das condições aqui estipuladas, constituindo-se mera liberalidade.
10.2.: Na hipótese de eventual inadimplência do MUTUÁRIO, o CREDOR poderá promover o protesto da presente Contrato e as medidas judiciais cabíveis, iniciando a execução por quantia certa contra devedor solvente, sem consulta ou anuência do MUTUÁRIO.
11. Compensação: Nos termos permitidos pela legislação e regulamentação em vigor, o CREDOR e o MUTUÁRIO concordam expressamente em proceder à compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Assim, vencida a Contrato e não liquidada, ou na ocorrência de vencimento antecipado, o MUTUÁRIO, autoriza o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, a promover a compensação total ou parcial da dívida contraída, nos termos deste instrumento, com ativos e/ou fundos disponíveis que o mesmo tenha junto ao CREDOR, em valor suficiente para a liquidação ou amortização parcial do saldo devedor existente.
12. Outras Obrigações do MUTUÁRIO: Em virtude do empréstimo concedido, o MUTUÁRIO responsabiliza-se ainda perante o CREDOR, a manter constantemente atualizados, por escrito, junto ao CREDOR, seu(s) endereço(s) para efeito de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente deste instrumento.
13. Avalista(s)/Devedor(es) Solidário(s): O(s) Avalista(s)/Devedor(es) Solidário(s)/Terceiro Garantidor comparece(m), neste ato, ratificando os termos deste instrumento e responsabilizando-se solidária e incondicionalmente por todas as obrigações decorrentes do presente na qualidade de principal(is) pagador(es), renunciando, expressamente, aos benefícios dos artigos 333, parágrafo único, 366, 827, 829, 830, 837 e 838 do Código Civil.
14. Cessão O CREDOR poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos, obrigações e garantias do presente Contrato, inclusive mediante a emissão de Certificados com lastro no presente título, podendo negociá-lo livremente no mercado, em conformidade com a legislação em vigor.
15. Autorização de Consultas e/ou Registros aos Bancos de Dados.
15.1. Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR): O MUTUÁRIO autoriza o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, a consultar as informações consolidadas sobre o montante de seus débitos e responsabilidades perante o Banco Central do Brasil (SCR), nos termos previstos na legislação em vigor do Conselho Monetário Nacional e normas complementares, podendo o Credor praticar todos os atos para tanto necessários.
15.2. Cadastro Positivo: O MUTUÁRIO autoriza ainda a consulta de seus dados junto ao Cadastro Positivo, cuja finalidade é informar todas as operações financeiras, o histórico de crédito e o comportamento de pagamentos de obrigações em nome do MUTUÁRIO.
15.3. Órgãos de Restrição ao Crédito (SERASA, SCI, SCPC e assemelhados): O MUTUÁRIO autoriza o Credor a efetuar consultas às organizações de cadastros e informações sobre seu débito, bem como autoriza a divulgação dos dados relativos às obrigações assumidas perante o CREDOR, inclusive cadastrais, para constarem dos bancos de dados da SERASA, SCI, SCPC e assemelhados, cuja finalidade será o compartilhamento com os contratantes das referidas entidades, os quais serão utilizados para subsidiar decisões de crédito e negócios
16. O MUTUÁRIO autoriza o CREDOR a enviar mensagens para o seu celular, e-mail ou outro meio, com informações relacionadas ao presente contrato ou a outros produtos e serviços oferecidos pelo CREDOR ou seus parceiros comerciais.
17. Declaração de Propósitos de produtos e Natureza de Negócio com a Instituição: O MUTUÁRIO declara estar ciente de todos os produtos ofertados pelo CREDOR, bem como declara estar ciente das características e condições da operação contratada.
18. Foro: As partes elegem o foro do domicílio do MUTUÁRIO, como competente para dirimir as dúvidas e litígios decorrentes deste instrumento.
COMUNICADO REFERENTE AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR)
Nos termos da legislação vigente, informamos que: a) o SCR tem por finalidade (i) fornecer informações ao Banco Central, para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, e (ii) permitir a troca dessas informações entre as instituições financeiras, para subsidiar decisões de crédito; b) todos os débitos e responsabilidades decorrentes de operações de créditos realizadas pelos clientes serão registradas no SCR; c) o cliente pode ter acesso aos dados constantes em seus nomes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central; d) os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações do SCR devem ser dirigidas à Portocred por meio de requerimento escrito e fundamentado, e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial; e) a consulta sobre qualquer informação do SCR depende da prévia autorização do cliente.
A presente Cláusula Padrão encontra-se registrada no 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre sob o n º1671120.
DOWNLOAD EM PDF
| Informação do custo tributário nos termos do Decreto nº 8.392/15 |
|
|---|---|
Tarifas, Taxas de Administração, Leasing, Consórcios1 e Demais Serviços |
|
PIS: |
0,65% |
COFINS: |
4,00% |
ISS: |
de 2% a 5%2 |
Receitas de Operações de Crédito, Câmbio e Seguros 3 |
|
PIS: |
0,65% |
COFINS: |
4,00% |
IOF4 |
|
| Operações de Crédito: |
I - operações de principal definido: de 0% a 0,0082% ao dia, limitado a 365 dias + 0,38% de alíquota adicional; II - operações sem principal definido: de 0% a 0,0082% ao dia sobre os saldos devedores diários + 0,38% de alíquota adicional sobre o somatório do acréscimo diário do saldo devedor. |
| Operações de Câmbio: | entre 0% e 6,38% |
| Operações de Seguros: | entre 0% e 7,38% |
| Operações de Títulos e Valores Mobiliários: | entre 0% e 1% ao dia |
|
|
|
Pelo presente Termo de Adesão, o usuário concorda com todos os termos e cláusulas seguintes, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores para todos os fins e efeitos de direito.
1. OBJETO: O objeto do presente Contrato é a utilização pelo CLIENTE USUÁRIO, nos termos deste instrumento, dos recursos eletrônicos disponibilizados pela PORTOCRED, através do Site Institucional (www.portocred.com.br), que permitam a recepção e/ou envio de informações e documentos e a consulta de posições de seu(s) contrato(s) com a PORTOCRED. O Site Institucional poderá ser acessado pela internet, através do endereço www.portocred.com.br.
Os recursos disponibilizados poderão sofrer alterações a qualquer tempo, incluindo a adição ou exclusão de determinados serviços ou recursos.
2. USUÁRIOS E SENHAS: O acesso ao Sistema será efetuado mediante o uso de Usuário/Login e Senha. A criação do Usuário e Senha será realizada mediante preenchimento de dados pessoais diretamente na página web citada. A definição do usuário e senha é de livre escolha pelo CLIENTE.
O Usuário e a Senhas são as formas de identificação do CLIENTE perante o Site. A utilização do Usuário e da Senha devidamente habilitados será considerada como manifestação expressa da vontade do CLIENTE em utilizar o Site, e, através deste, os serviços disponibilizados pela PORTOCRED. Dessa forma, ocorrendo a utilização de qualquer recurso ou serviço através do Usuário e da Senha, tal utilização constituirá a expressa intenção do CLIENTE, ficando reputada a utilização do Usuário e da Senha como sua assinatura de próprio punho, vinculando e obrigando o CLIENTE perante a PORTOCRED para todos os fins e efeitos de direito.
Fica expressamente entendido que o Usuário e a Senha que autorizam o acesso e a utilização pelo CLIENTE ao ambiente restrito do site, é de seu exclusivo conhecimento e responsabilidade. Em consequência, nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à PORTOCRED, em nenhuma hipótese, pelo uso indevido do Usuário e da Senha ou quebra de sigilo, assim como por prejuízos que o CLIENTE ou terceiros venham a sofrer em virtude de sua má ou indevida utilização.
3. BLOQUEIOS: Caso o CLIENTE não acesse o ambiente restrito por um período de até 120 (cento e vinte) dias, o acesso poderá ser bloqueado. Para efetuar o desbloqueio, o CLIENTE deverá contatar a sua agência. Fica facultado à PORTOCRED cancelar o Usuário e Senha concedidos ao CLIENTE nos seguintes casos:
a) cancelamento automático de segurança, se não houver a revalidação da senha pelo CLIENTE, quando este for notificado para tanto;
b) cancelamento automático no caso de utilização da(s) senha(s) em desacordo com o escopo ou as regras estabelecidas no presente instrumento.
4.TARIFAS: As tarifas de utilização dos recursos e serviços disponibilizados no ambiente restrito estarão previstas na Tabela de Tarifas divulgada pela PORTOCRED, quando aplicadas.
5.DISPOSIÇÕES GERAIS: O CLIENTE USUÁRIO desde já concorda que a utilização dos recursos ou serviços eletrônicos é de sua, inteira e exclusiva, responsabilidade, a qual é registrada por meio eletrônico. O CLIENTE USUÁRIO declara ainda que a utilização do site, ambiente acesso restrito, é desde já reconhecida e admitida pelo mesmo, como meio válido, firme e valioso de prova, inclusive em Juízo, possuindo a mesma validade e eficácia das provas escritas.
A PORTOCRED não será responsável, em nenhuma hipótese, por prejuízos ou danos, diretos ou indiretos, causados ao CLIENTE ou a terceiros em virtude de problemas técnicos na utilização ou funcionamento dos recursos ou serviços eletrônicos, que prejudique ou interrompa a transmissão das instruções, informações ou dados de uma parte à outra.
A aceitação dos termos do presente, evidenciada pela adesão do CLIENTE em campo digital próprio, confirma (i) que os aspectos, critérios e medidas de segurança aqui mencionados, satisfazem as exigências do CLIENTE e (ii) seu compromisso de que manterá rigorosos controles sobre utilização do Usuário, das Senhas e dos recursos e serviços eletrônicos, de modo a poder comunicar, prontamente, a PORTOCRED, eventuais divergências ou problemas encontrados. Fica desde já esclarecido que tal pronta comunicação não reduzirá a responsabilidade do CLIENTE.
O não exercício ou atraso no exercício pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados por este Termo de Adesão ou pela legislação, não constituirá novação da obrigação ou renúncia do direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo.
A nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste contrato não prejudicará a validade, eficácia e executividade das demais disposições que permanecerão válidas e produzindo todos os efeitos.
6.VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará por prazo indeterminado, facultando-se as partes rescindi-lo de pleno direito, a qualquer tempo.
7.FORO: Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida ou disputa porventura oriunda do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que se apresente, ficando facultado ao PORTOCRED optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.
O Crédito Pessoal com Cheques é uma modalidade de empréstimo onde o cliente apresenta cheques pré-datados como forma de pagamento. Segue abaixo uma relação com algumas orientações e condições mínimas para obtenção de crédito:
Central de Relacionamento 0800 600 0777